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Ainda posso reconhecer minha cidadania italiana com o novo Decreto-Lei 36/25?

6 minutos
4/23/2025
Destaques

O Decreto-Lei 36/25, publicado pelo governo italiano em 28 de março de 2025, trouxe importantes mudanças nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana. Desde então, muitos descendentes de italianos passaram a ter dúvidas sobre seu direito, especialmente aqueles que aguardam na fila do consulado ou pertencem a gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos.

Mas a boa notícia é que ainda é possível garantir a cidadania italiana em muitos casos. Neste artigo, vamos explicar quem ainda pode dar entrada no processo, quais são os caminhos legais para isso e por que o momento exige atenção e agilidade.

O que diz o Decreto-Lei 36/25?

O Decreto-Lei 36/25 propõe que o direito à cidadania italiana jure sanguinis (por descendência) fique restrito a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Na prática, isso significa que descendentes mais distantes, como bisnetos, trinetos e outras gerações, poderiam perder esse direito caso o decreto seja aprovado em definitivo.

No entanto, o decreto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para continuar em vigor. Até lá, ele pode ser modificado ou revogado.

Quem ainda tem direito à cidadania italiana?

1. Filhos e netos de italianos nascidos na Itália

Esses casos não são afetados pelo novo decreto. O direito continua garantido, inclusive com possibilidade de requerimento administrativo via consulado ou via judicial, quando houver demora excessiva.

2. Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes

Ainda é possível seguir com o processo desde que a pessoa consiga comprovar que já estava na fila de espera do consulado antes do decreto.

Esse direito pode ser mantido com base em argumentos de segurança jurídica e inconstitucionalidade do decreto, que estão sendo analisados e defendidos por especialistas em direito internacional e cidadania.

Prova de inscrição na fila: por que ela é essencial?

Se você é bisneto ou trineto e já está na fila do consulado, é fundamental ter um documento que comprove a data da sua inscrição. Esse documento pode ser:

  • Um e-mail de confirmação do consulado;
  • Captura de tela com data;
  • Protocolo oficial ou recibo de agendamento.

Com essa prova, é possível argumentar que o seu processo está em curso e, portanto, não deve ser afetado por uma nova regra posterior.

Por que o decreto pode ser considerado inconstitucional?

A Constituição italiana garante que a cidadania por descendência é um direito de sangue (jure sanguinis), transmitido sem limite de gerações. Várias sentenças judiciais anteriores reforçaram esse entendimento, inclusive em processos conduzidos por descendentes de italianos fora da Europa.

O novo decreto, ao impor limitações ao grau de parentesco, pode ferir princípios constitucionais como:

  • Igualdade de tratamento;
  • Irretroatividade da lei penal e administrativa mais gravosa;
  • Segurança jurídica.

Por isso, vários especialistas e entidades jurídicas na Itália já estão se manifestando contrariamente ao decreto.

O que fazer agora?

O momento exige atenção e agilidade. Veja os passos recomendados:

  1. Verifique seu grau de parentesco: Se você é filho ou neto de italiano nascido na Itália, pode dar entrada com tranquilidade.
  2. Reúna documentação da fila: Se você é bisneto ou trineto, é essencial comprovar que já estava na fila antes do decreto.
  3. Busque orientação jurídica especializada: Somente uma análise jurídica pode definir com segurança qual o melhor caminho para você.
  4. Acompanhe a tramitação do decreto: O futuro dessa lei será decidido nos próximos 60 dias, o que pode mudar o cenário.
  5. Considere outras alternativas: Vistos de estudo, trabalho ou reagrupamento familiar podem ser alternativas para quem deseja viver legalmente na Itália.

Como a Amorim Global pode te ajudar?

Na Amorim Global, temos uma equipe jurídica especializada em processos de cidadania italiana, com experiência em ações individuais e coletivas, tanto administrativas quanto judiciais.

Podemos:

  • Verificar se você ainda tem direito ao reconhecimento da cidadania;
  • Analisar sua documentação e inscrição na fila do consulado;
  • Estudar a viabilidade de ações com base na inconstitucionalidade do decreto;
  • Apresentar alternativas legais para seus planos internacionais.

Conclusão

Apesar do Decreto-Lei 36/25, a cidadania italiana ainda pode ser uma realidade para muitos brasileiros descendentes de italianos, a previsão da votação no Parlamento Italiano é entre os dias 6 a 8 de maio de 2025. A chave está em agir com informação, respaldo jurídico e rapidez.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a manter vivo o sonho de viver legalmente na Itália e conquistar sua dupla cidadania.

Fale agora com a Amorim Global e descubra o melhor caminho para o seu processo de cidadania italiana.

Texto por Amorim Global

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