O Decreto-Lei 36/25, publicado pelo governo italiano em 28 de março de 2025, trouxe importantes mudanças nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana. Desde então, muitos descendentes de italianos passaram a ter dúvidas sobre seu direito, especialmente aqueles que aguardam na fila do consulado ou pertencem a gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos.
Mas a boa notícia é que ainda é possível garantir a cidadania italiana em muitos casos. Neste artigo, vamos explicar quem ainda pode dar entrada no processo, quais são os caminhos legais para isso e por que o momento exige atenção e agilidade.
O que diz o Decreto-Lei 36/25?
O Decreto-Lei 36/25 propõe que o direito à cidadania italiana jure sanguinis (por descendência) fique restrito a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Na prática, isso significa que descendentes mais distantes, como bisnetos, trinetos e outras gerações, poderiam perder esse direito caso o decreto seja aprovado em definitivo.
No entanto, o decreto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para continuar em vigor. Até lá, ele pode ser modificado ou revogado.
Quem ainda tem direito à cidadania italiana?
1. Filhos e netos de italianos nascidos na Itália
Esses casos não são afetados pelo novo decreto. O direito continua garantido, inclusive com possibilidade de requerimento administrativo via consulado ou via judicial, quando houver demora excessiva.
2. Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes
Ainda é possível seguir com o processo desde que a pessoa consiga comprovar que já estava na fila de espera do consulado antes do decreto.
Esse direito pode ser mantido com base em argumentos de segurança jurídica e inconstitucionalidade do decreto, que estão sendo analisados e defendidos por especialistas em direito internacional e cidadania.
Prova de inscrição na fila: por que ela é essencial?
Se você é bisneto ou trineto e já está na fila do consulado, é fundamental ter um documento que comprove a data da sua inscrição. Esse documento pode ser:
- Um e-mail de confirmação do consulado;
- Captura de tela com data;
- Protocolo oficial ou recibo de agendamento.
Com essa prova, é possível argumentar que o seu processo está em curso e, portanto, não deve ser afetado por uma nova regra posterior.
Por que o decreto pode ser considerado inconstitucional?
A Constituição italiana garante que a cidadania por descendência é um direito de sangue (jure sanguinis), transmitido sem limite de gerações. Várias sentenças judiciais anteriores reforçaram esse entendimento, inclusive em processos conduzidos por descendentes de italianos fora da Europa.
O novo decreto, ao impor limitações ao grau de parentesco, pode ferir princípios constitucionais como:
- Igualdade de tratamento;
- Irretroatividade da lei penal e administrativa mais gravosa;
- Segurança jurídica.
Por isso, vários especialistas e entidades jurídicas na Itália já estão se manifestando contrariamente ao decreto.
O que fazer agora?
O momento exige atenção e agilidade. Veja os passos recomendados:
- Verifique seu grau de parentesco: Se você é filho ou neto de italiano nascido na Itália, pode dar entrada com tranquilidade.
- Reúna documentação da fila: Se você é bisneto ou trineto, é essencial comprovar que já estava na fila antes do decreto.
- Busque orientação jurídica especializada: Somente uma análise jurídica pode definir com segurança qual o melhor caminho para você.
- Acompanhe a tramitação do decreto: O futuro dessa lei será decidido nos próximos 60 dias, o que pode mudar o cenário.
- Considere outras alternativas: Vistos de estudo, trabalho ou reagrupamento familiar podem ser alternativas para quem deseja viver legalmente na Itália.
Como a Amorim Global pode te ajudar?
Na Amorim Global, temos uma equipe jurídica especializada em processos de cidadania italiana, com experiência em ações individuais e coletivas, tanto administrativas quanto judiciais.
Podemos:
- Verificar se você ainda tem direito ao reconhecimento da cidadania;
- Analisar sua documentação e inscrição na fila do consulado;
- Estudar a viabilidade de ações com base na inconstitucionalidade do decreto;
- Apresentar alternativas legais para seus planos internacionais.
Conclusão
Apesar do Decreto-Lei 36/25, a cidadania italiana ainda pode ser uma realidade para muitos brasileiros descendentes de italianos, a previsão da votação no Parlamento Italiano é entre os dias 6 a 8 de maio de 2025. A chave está em agir com informação, respaldo jurídico e rapidez.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a manter vivo o sonho de viver legalmente na Itália e conquistar sua dupla cidadania.
Fale agora com a Amorim Global e descubra o melhor caminho para o seu processo de cidadania italiana.
Texto por Amorim Global