A conversão de naturalização provisória em definitiva deve ser requerida pelo próprio solicitante até 2 anos após atingida a maioridade, isto é, as 20 anos de idade, diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de modo a garantir a obtenção da cidadania brasileira na vida adulta e o acesso a direitos e deveres completos de um cidadão brasileiro.
Destinada a indivíduos aos quais já foi concedida a naturalização provisória após publicação no Diário Oficial da União e que desejam consolidar sua cidadania brasileira na vida adulta, tornando-se cidadão do país de forma definitiva.
Residência contínua: Comprovação de residência contínua durante o período provisório, conforme exigido.Documentação adicional: Apresentação de documentos exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para a transformação da cidadania provisória em definitiva.Histórico de comportamento: Certidões negativas de antecedentes criminais no Brasil.
A transformação de naturalização provisória em definitiva pode levar de 6 meses a 1 ano. O prazo depende da comprovação do cumprimento dos requisitos durante o período provisório e da eficiência dos processos administrativos envolvidos na mudança de status.
Transformar a naturalização provisória em definitiva assegura a estabilidade e os direitos plenos de cidadania a longo prazo. Esse processo garante a permanência sem necessidade de renovação periódica e proporciona a menutenção e continuidade no acesso completo a todos os benefícios e responsabilidades de um cidadão definitivo.
Para transformar a naturalização provisória em definitiva, advogados qualificados em imigração prestarão assistência personalizada. A Amorim garante que o processo de conversão seja realizado sem contratempos, fornecendo suporte em todas as etapas e garantindo a conformidade com as exigências legais.