A naturalização provisória concede um status temporário de residência legal, permitindo que o indivíduo viva no país enquanto cumpre os requisitos necessários para obter a cidadania definitiva. Durante o período provisório, o residente deve atender a condições específicas para avançar para a naturalização permanente.
A naturalização provisória é indicada para estrangeiros menores de idade e que tenham fixado residência permanente no Brasil antes de completar 10 anos de idade.
Residência permanente: Autorização de residência por prazo indeterminado antes de completados 10 anos de idade.Documentação: Apresentação de documentos que comprovem a residência permanente e contínua no país.Solicitação formal: Aplicação formal para a naturalização provisória deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente.
A naturalização provisória pode ser concedida em um período de 1 a 2 anos, após análises da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dependendo da eficiência do sistema de imigração e da documentação apresentada.
A naturalização provisória permite que a criança ou adolescente tenha acesso aos direitos de cidadania, facilitando a integração até a conversão da naturalização provisória em definitiva, até 2 anos após atingida a maioridade aos 18 anos.
Profissionais especializados em imigração cuidam do processo de naturalização provisória, oferecendo suporte para a obtenção dos documentos necessários e acompanhamento das etapas. A Amorim se compromete a proporcionar um atendimento ágil e eficiente para assegurar a conquista de uma naturalização provisória e dar todo o apoio à sua conversão definitiva quando necessário.