A naturalização extraordinária permite a obtenção da cidadania para indivíduos que residam no Brasil há pelo menos 15 anos, de forma permanente, contínua e ininterrupta (sendo permitidas viagens esporádicas ao exterior). Este processo visa reconhecer a cidadania para aqueles que são residentes no país há 15 anos, mas ainda não solicitaram a cidadania brasileira.
Este processo é voltado para indivíduos que residam permanentemente no Brasil há 15 anos de forma contínua e ininterrupta.
Residência Permanente: Autorização de Residência por Prazo Indeterminado no CRNM há 15 anos no Brasil, se forma contínua e ininterrupta.Requisitos adicionais: Capacidade civil (maior de 18 anos) e ausência de condenação penal ou estar reabilitado.
O prazo para a naturalização extraordinária pode variar de 1 a 2 anos, após análises da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para aqueles que já residem há 15 anos no Brasil, optar pela naturalização extraordinária proporciona o acesso a benefícios e direitos reservados a cidadãos brasileiros, e que contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos estrangeiros que já estabeleceram suas vidas no país.
Para a naturalização extraordinária, advogados bilíngues e experientes em direito de imigração e cidadania estarão à disposição para auxiliar. A Amorim garante um suporte completo, desde a preparação de documentos até a comunicação com autoridades competentes, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de maneira eficaz.