A adoção internacional permite que um casal ou indivíduo adote uma criança de outro país, oferecendo a ela um novo lar e oportunidades. O processo exige conformidade com as leis tanto do país de origem da criança quanto do país onde os adotantes residem, garantindo que a adoção esteja no melhor interesse da criança e que todos os aspectos legais sejam respeitados. No escritório Amorim, oferecemos suporte completo em todas as etapas da adoção internacional. Orientamos sobre requisitos legais, acompanhamos os procedimentos e garantimos que tudo seja feito com precisão e sensibilidade. Nosso objetivo é assegurar uma adoção ética e eficiente, respeitando as normas internacionais e fornecendo suporte contínuo para todos os envolvidos.
O serviço de adoção internacional é destinado a casais e indivíduos brasileiros que residam no país e que desejam adotar uma criança de outro país e precisam de assistência para navegar pelas complexas regras e regulamentos internacionais. É ideal para aqueles que buscam expandir suas famílias por meio de adoções internacionais, enfrentando desafios legais e burocráticos associados a diferentes jurisdições. Também atende a famílias que já começaram o processo de adoção e precisam de suporte especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, assegurando uma transição segura e legal para a criança.
O procedimento de adoção internacional pode ser requerido por qualquer pessoa maior de 18 anos que tenha, pelo menos, 16 anos de diferença em relação ao adotado. Neste caso, é necessário iniciar o procedimento de habilitação na comarca de sua residência, com a apresentação de documentação referente à qualificação completa do casal requerente e ao perfil da criança.
Durante esse procedimento, será necessário comprovar a idoneidade moral, estabilidade emocional, condições socioeconômicas e motivos para adotar. Os documentos exigidos podem incluir, entre outros:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Documento de identidade;
c) Comprovante de renda e residência;
d) Atestados de saúde física e mental.
O processo de adoção internacional pode levar de 12 a 36 meses, dependendo do país de origem da criança e das exigências legais de ambos os países envolvidos. A duração pode ser influenciada pela complexidade do caso, pela documentação necessária e pelo tempo de aprovação das autoridades competentes de ambos os países.
A adoção internacional oferece um lar seguro e amoroso para a criança, além de melhores oportunidades de educação e saúde. Para os pais, proporciona uma experiência multicultural enriquecedora e fortalece os laços familiares. Contribui também para a redução da vulnerabilidade infantil em países com altos índices de orfandade, promovendo um impacto social positivo.
As questões de adoção internacional, guarda e paternidade internacional serão tratadas por um advogado com especialização em direito familiar e internacional. A Amorim assegura suporte completo, ajudando a navegar pelas complexidades legais e garantindo a proteção dos direitos das partes envolvidas.