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Quem tem direito de ser cidadão europeu? Entenda a diferença entre nacionalidade e cidadania da União Europeia

6 minutos
4/14/2025
Tendências

Muitas vezes nos referimos a “cidadão europeu” como sinônimo de cidadão da União Europeia (UE), mas é importante lembrar que nem sempre alguém que detém a nacionalidade de um país localizado no continente possuirá a cidadania do bloco conhecido como a “União Europeia”.

Isso acontece porque a nacionalidade representa o vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado, sendo adquirida no momento do nascimento ou por naturalização. Já a cidadania da União Europeia é um status adicional, concedido automaticamente a todas as pessoas que detêm a nacionalidade de um país membro da UE. Ela foi introduzida em 1992 pelo Tratado de Maastricht e garante uma série de direitos que vão além das fronteiras nacionais.

O requisito fundamental para a cidadania da UE é a nacionalidade. Noutras palavras, basta que a sua cidadania nacional esteja vinculada a um Estado que integra formalmente a União Europeia. Aqui nos referimos ao bloco político-econômico supranacional, constituído por 27 países nos dias atuais.

Nessa perspectiva, é válido destacar que a Europa é um continente composto por diversos Estados ao longo da extensão de seu território geográfico, e nem todos fazem parte da UE. Alguns países europeus, como é o caso da Suíça e da Noruega, não integram o bloco, embora mantenham relações próximas com ele.

Dessa maneira, os cidadãos italianos, portugueses e espanhóis são também “cidadãos da UE", enquanto um cidadão norueguês, por sua vez, não fará jus aos mesmos benefícios.

Quais são as vantagens da cidadania da UE? Conheça os direitos

  1. Direito de eleger e ser eleito nas eleições do Parlamento Europeu.
  2. Liberdade de residência: você pode morar e trabalhar no território de qualquer país da UE com maior facilidade, estendendo-se também a outros familiares os direitos de circulação e reunião.
  3. Proteção consular: se você estiver em locais estrangeiros onde o seu país de origem não se encontre representado, pode se beneficiar do auxílio das autoridades diplomáticas de qualquer outro Estado-membro da UE.
  4. Direito de petição e acesso a documentos da UE: qualquer cidadão pode recorrer ao Provedor de Justiça (TFUE, art. 24) e acessar documentos oficiais de instituições como o Parlamento, o Conselho e a Comissão Europeia.
  5. O direito de dirigir-se a todos os órgãos da União num dos 24 idiomas oficiais da UE e de obter uma resposta redigida na mesma língua.

Esses direitos foram consagrados em dispositivos do Tratado da União Europeia (TUE), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Mais recentemente, em dezembro de2023, assinalando o trigésimo aniversário da cidadania da UE, foi instituído o “Pacote de Cidadania da UE”.

Somente pessoas cidadãs das nações europeias que aderiram à UE, considerados Estados-membros, gozam diretamente dos direitos e deveres que a cidadania da UE concede.

Portanto, apesar de a cidadania nacional e a cidadania europeia estar em interligadas, são conceitos autônomos. A cidadania da UE funciona de forma complementar à nacionalidade, sem pretender substituí-la e vice-versa.  

Uma particularidade dessa estrutura é que cada Estado acaba sendo responsável por definir suas próprias leis no tocante à obtenção de nacionalidade. Então, o acesso à cidadania europeia se dá de diferentes formas, com as regras específicas variando de acordo com o país concedente. As formas mais comuns de adquiri-la são:

Como obter a nacionalidade de um país europeu?

  1. Por descendência (regra jus sanguinis): se você tem ancestrais europeus, pode ter direito de solicitar a cidadania — Portugal, Itália, Espanha, Polônia e     Alemanha, por exemplo, permitem a transmissão por gerações de migrantes, mesmo os nascidos fora da Europa.
  2. Por nascimento no território (regra conditional jus soli): se você nasceu na Europa, mas não possui ascendentes europeus, a concessão de nacionalidade baseada exclusivamente no local de nascimento pode ser mais restrita — Portugal e Irlanda, por exemplo, permitem a aquisição sob a condição de que os pais tenham residido no país por um tempo mínimo.
  3. Por naturalização: quem reside legalmente em um país europeu por um período determinado pode solicitá-la, mediante testes de língua e cultura.
  4. Por casamento: um cônjuge de cidadão europeu pode pedir a nacionalidade após alguns anos de matrimônio e/ou residência, observadas as exigências.
  5. Por investimento: o oferecimento de cidadania em troca de valor financeiro foi adotado em Malta, gerando debates sobre a mercantilização da cidadania.

A princípio, cada Estado-membro tem soberania para decidir quem pode ou não ser seu cidadão. No entanto, há situações em que a União Europeia pode intervir numa decisão nacional que represente ameaça a direitos fundamentais. Exemplos notáveis foram os casos Janko Rottmann v. Freistaat Bayern (C-135/08) e Tjebbes (C-221/17) perante a Corte de Justiça da UE.

O futuro da cidadania global: um ideal cosmopolita ou realidade em construção?

No contexto da globalização, a cidadania da UE é um conceito inovador, na medida em que transcende os limites do país de origem do cidadão, garantindo-lhe direitos extras em outros territórios e instâncias onde, a princípio, não os teriam. Aliás, foi a responsável, no cenário jurídico, pela inauguração de uma cidadania comum a pessoas que não partilham da mesma nacionalidade

Tal vínculo não decorre da existência deum único povo, como destacou o advogado-geral Miguel Poiares Maduro em 2008,mas sim de “um espaço europeu”, lastreado pelo compromisso recíproco de abrir as suas comunidades políticas a mais indivíduos europeus, conferindo-lhes maior possibilidade de participação —o que fomenta uma nova forma de solidariedade cívica.

Quiçá, a sociedade global, que se torna cada vez mais integrada e multicultural, inspirar-se-á no modelo paradigmático europeu.

Quer saber mais? É essencial buscar orientação especializada para verificar sua elegibilidade e entender melhor os critérios para a cidadania de cada país. Entre em contato com a Amorim Global para conhecer nossa assessoria em Direito Migratório.

Texto de Consuêlo Maria Braga Pierre Branco

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