Muitas vezes nos referimos a “cidadão europeu” como sinônimo de cidadão da União Europeia (UE), mas é importante lembrar que nem sempre alguém que detém a nacionalidade de um país localizado no continente possuirá a cidadania do bloco conhecido como a “União Europeia”.
Isso acontece porque a nacionalidade representa o vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado, sendo adquirida no momento do nascimento ou por naturalização. Já a cidadania da União Europeia é um status adicional, concedido automaticamente a todas as pessoas que detêm a nacionalidade de um país membro da UE. Ela foi introduzida em 1992 pelo Tratado de Maastricht e garante uma série de direitos que vão além das fronteiras nacionais.
O requisito fundamental para a cidadania da UE é a nacionalidade. Noutras palavras, basta que a sua cidadania nacional esteja vinculada a um Estado que integra formalmente a União Europeia. Aqui nos referimos ao bloco político-econômico supranacional, constituído por 27 países nos dias atuais.
Nessa perspectiva, é válido destacar que a Europa é um continente composto por diversos Estados ao longo da extensão de seu território geográfico, e nem todos fazem parte da UE. Alguns países europeus, como é o caso da Suíça e da Noruega, não integram o bloco, embora mantenham relações próximas com ele.
Dessa maneira, os cidadãos italianos, portugueses e espanhóis são também “cidadãos da UE", enquanto um cidadão norueguês, por sua vez, não fará jus aos mesmos benefícios.
Quais são as vantagens da cidadania da UE? Conheça os direitos
- Direito de eleger e ser eleito nas eleições do Parlamento Europeu.
- Liberdade de residência: você pode morar e trabalhar no território de qualquer país da UE com maior facilidade, estendendo-se também a outros familiares os direitos de circulação e reunião.
- Proteção consular: se você estiver em locais estrangeiros onde o seu país de origem não se encontre representado, pode se beneficiar do auxílio das autoridades diplomáticas de qualquer outro Estado-membro da UE.
- Direito de petição e acesso a documentos da UE: qualquer cidadão pode recorrer ao Provedor de Justiça (TFUE, art. 24) e acessar documentos oficiais de instituições como o Parlamento, o Conselho e a Comissão Europeia.
- O direito de dirigir-se a todos os órgãos da União num dos 24 idiomas oficiais da UE e de obter uma resposta redigida na mesma língua.
Esses direitos foram consagrados em dispositivos do Tratado da União Europeia (TUE), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Mais recentemente, em dezembro de2023, assinalando o trigésimo aniversário da cidadania da UE, foi instituído o “Pacote de Cidadania da UE”.
Somente pessoas cidadãs das nações europeias que aderiram à UE, considerados Estados-membros, gozam diretamente dos direitos e deveres que a cidadania da UE concede.
Portanto, apesar de a cidadania nacional e a cidadania europeia estar em interligadas, são conceitos autônomos. A cidadania da UE funciona de forma complementar à nacionalidade, sem pretender substituí-la e vice-versa.
Uma particularidade dessa estrutura é que cada Estado acaba sendo responsável por definir suas próprias leis no tocante à obtenção de nacionalidade. Então, o acesso à cidadania europeia se dá de diferentes formas, com as regras específicas variando de acordo com o país concedente. As formas mais comuns de adquiri-la são:
Como obter a nacionalidade de um país europeu?
- Por descendência (regra jus sanguinis): se você tem ancestrais europeus, pode ter direito de solicitar a cidadania — Portugal, Itália, Espanha, Polônia e Alemanha, por exemplo, permitem a transmissão por gerações de migrantes, mesmo os nascidos fora da Europa.
- Por nascimento no território (regra conditional jus soli): se você nasceu na Europa, mas não possui ascendentes europeus, a concessão de nacionalidade baseada exclusivamente no local de nascimento pode ser mais restrita — Portugal e Irlanda, por exemplo, permitem a aquisição sob a condição de que os pais tenham residido no país por um tempo mínimo.
- Por naturalização: quem reside legalmente em um país europeu por um período determinado pode solicitá-la, mediante testes de língua e cultura.
- Por casamento: um cônjuge de cidadão europeu pode pedir a nacionalidade após alguns anos de matrimônio e/ou residência, observadas as exigências.
- Por investimento: o oferecimento de cidadania em troca de valor financeiro foi adotado em Malta, gerando debates sobre a mercantilização da cidadania.
A princípio, cada Estado-membro tem soberania para decidir quem pode ou não ser seu cidadão. No entanto, há situações em que a União Europeia pode intervir numa decisão nacional que represente ameaça a direitos fundamentais. Exemplos notáveis foram os casos Janko Rottmann v. Freistaat Bayern (C-135/08) e Tjebbes (C-221/17) perante a Corte de Justiça da UE.
O futuro da cidadania global: um ideal cosmopolita ou realidade em construção?
No contexto da globalização, a cidadania da UE é um conceito inovador, na medida em que transcende os limites do país de origem do cidadão, garantindo-lhe direitos extras em outros territórios e instâncias onde, a princípio, não os teriam. Aliás, foi a responsável, no cenário jurídico, pela inauguração de uma cidadania comum a pessoas que não partilham da mesma nacionalidade.
Tal vínculo não decorre da existência deum único povo, como destacou o advogado-geral Miguel Poiares Maduro em 2008,mas sim de “um espaço europeu”, lastreado pelo compromisso recíproco de abrir as suas comunidades políticas a mais indivíduos europeus, conferindo-lhes maior possibilidade de participação —o que fomenta uma nova forma de solidariedade cívica.
Quiçá, a sociedade global, que se torna cada vez mais integrada e multicultural, inspirar-se-á no modelo paradigmático europeu.
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Texto de Consuêlo Maria Braga Pierre Branco